quinta-feira, 13 de maio de 2010

Direitos autorais versus internet

A revolução da Internet trouxe consigo a troca de informações instantâneas e alem de modificar a maneira com que as pessoas se relacionam modificou também a forma como adquirem conhecimento.
Surgiram novas possibilidades tecnológicas e essas facilidades tornaram tangíveis, por exemplo, um sujeito que mora no Belém do Pará ouvir, conhecer o trabalho, cd de uma banda underground sueca que lhe foi indicada por um amigo que mora no acre, sendo que os dois nunca se encontraram pessoalmente.
Processos semelhantes a este, no que diz respeito à facilidade, são possíveis hoje com o acesso a Internet, a produção de musicas independentes ficou muito mais fácil, é só baixar os softwares e gravar, e, além disso, ainda dá para disponibilizar e distribuir esse conteúdo na rede.
Essa ampliação traz a tona questões controvertidas em respeito aos direitos autorais, que são normas, leis que visam regular a relação entre a criação, produção e a utilização de obras artísticas, de musicas aqui no caso.
A lei brasileira protege todos os tipos de composições musicais, sejam elas acompanhadas por letras ou instrumentais. De acordo com essa lei reproduções parciais ou integrais, edições, traduções, adaptações, distribuição, execução radiofônica ou televisiva, sonorização ambiente ou o uso geral destas obras dependem de autorização prévia do autor.
Estes são usos ilegais, salvo as seguintes exceções:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...) II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
(...)V- a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI- a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

Então com o advento da disponibilização de musicas para download na Internet, iniciou-se um ciclo de reprodução não autorizada e tida como pirata, em termos mais vulgares. Esses arquivos virtuais estão disponíveis em alta qualidade, mesmo como cópia.
Percebe-se então que essa dinâmica digital mudou de vez o conceito de distribuição de musica e elementos culturais; a industria fonográfica ainda tenta se adaptar a estas questões, tentando arrumar uma forma de continuar tendo o controle dessa distribuição e continuar lucrando com isso, assim, dependendo dessas transformações estão os músicos e autores das obra. Sendo que neste ultimo caso, a distribuição virtual ainda serve de ferramenta, como marketing e aumento da popularidade do artista.
Por fim, vejo da seguinte forma, é uma luta de interesses essa questão de Internet versos direitos autorais. No fim das contas de quem, de qual lado estão estes direitos se é da gravadora ou do pequeno compositor, não se ouve falar. Para tomar uma posição há de se avaliar de quem são estes direitos e notar que uma conclusão ainda não existe porque o rumo dessa historia ainda está sendo tomado.

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