quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direito autoral

Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas. . A obra intelectual é criação intelectual, ou produção intelectual, que se materializa por qualquer forma. Tem como fonte ou origem o íntimo ou interior do criador, por ser forma de expressão particular da personalidade, ou "expressão direta do espírito pessoal do autor".
Para se identificar como autor, poderá o criador da obra usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais. E também se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.
Os Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.
Mas também há as violações de direitos autorais, com a modernização tecnológica. Os doutrinadores indicam as seguintes violações: contrafação; reprodução sem autorização do autor; imitação literária; usurpação da personalidade do autor; suplantação da personalidade do autor; utilização abusiva; plágio; pirataria.


Referencias:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm
http://www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm

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