quinta-feira, 13 de maio de 2010

Direitos autorais e direitos conexos

Os titulares de direitos são aquelas pessoas físicas ou jurídicas às quais a legislação autoral confere direitos de autor ou conexos. Portanto, eles podem ser titulares de natureza autoral ou conexa.

Na Lei dos Direitos Autorais, o autor é considerado pessoa física criadora, que, no caso específico da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música). O autor e/ou o compositor podem autorizar que seja feita uma versão de sua obra, nascendo aí a figura do autor-versionista, que geralmente é aquele que faz a versão da música para idioma diverso do idioma de origem. A versão caracteriza-se por ser uma nova obra, derivada da obra original já existente. No entanto, o autor original, no momento da distribuição de valores, também recebe um percentual, pois a criação original é de sua autoria.

Também existe a figura do autor-adaptador, que é aquele que faz adaptação sobre obra em domínio público. No momento da distribuição, este autor-adaptador recebe os valores distribuídos e relativos à adaptação que criou.

Dentro ainda do ramo do direito de autor, existem as editoras musicais, que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores que lhes conferem tais direitos em razão de contratos de edição ou cessão de direitos firmados. Também ligados aos editores, estão os sub-editores, que são os editores nacionais que representam obras estrangeiras no Brasil sob a forma de sub-edição e não edição direta.

Os direitos conexos são os direitos reconhecidos a determinadas categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Entre os titulares conexos estão os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos (são os responsáveis pela produção e divulgação dos fonogramas e do suporte utilizado, CD ou DVD) e as empresas de radiodifusão.



Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
www.ecad.org.br

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